O presidente vai anunciar os vetos da lei do abuso de autoridade, será que ele irá optar pelos do ministro Moro.
Sergio Moro sugeriu 10 vetos.
Nesta última quarta-feira dia 04, o atual presidente da República Jair Messias Bolsonaro declarou em sua rede social que o governo irá anunciar ainda nesta quinta-feira dia 05, os vetos do projeto de lei que irão definir o abuso de autoridade.
De acordo co O GLOBO, serão acolhidas “integralmente as manifestações” declarou o presidente, os vetos apresentados por Sergio Moro, pelos ministros da Justiça, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, além dos propostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Bolsonaro não citou pedidos de veto feitos por parlamentares. “Nessa quinta-feira o governo se manifestará sobre o PL 7.596 de 2017 — Abuso de Autoridade. Ouvidos os ministros da Justiça, AGU, CGU e Secretário Geral, decidi acolher, integralmente, suas manifestações de veto” publicou Bolsonaro em seu Twitter.
“Com essa medida garantimos que a essência do projeto foi preservada, sem prejuízo a juízes, promotores, policiais e demais autoridades no exercício de suas funções. Contudo, a palavra final do projeto ficará sob a responsabilidade do Congresso democraticamente eleito”declarou logo em seguida.
Bolsonaro recebeu várias sugestões de vetos, após o projetor ter sido aprovado pelo Congresso.
“O (ministro da Justiça, Sergio) Moro propôs, se eu não me engano, dez vetos. Nove eu já acolhi, um eu estou discutindo. Agora, terão mais vetos. Devem chegar a quase 20. Mas tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. Quase 20. Por aí. Se não, vão falar depois que eu recuei” afirmou o presidente, nesta semana.
Na lista que o ministro Sergio Moro sugeriu ao presidente há 10 vetos. Entre ele estão artigos que proíbem flagrante planejados ou preparados, e uso de algemas quando o preso não oferecer resistência a sua prisão. Ele também deixou claro que é contra o artigo 9º, que prevê detenção de um a quatro anos para magistrado que decretar prisão“em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, no entanto, esse trecho limita a liberdade de ordem do juiz.